Foi publicada, pela Editora Principia, a monografia de Diogo Costa Gonçalves Da novação no Direito Privado – A eficácia substitutiva das obrigações

Da novação no Direito Privado – A eficácia substitutiva das obrigações

A Editora Principia publicou, neste mês de setembro, a monografia de Diogo Costa Gonçalves Da novação no Direito Privado – A eficácia substitutiva das obrigações, correspondente à investigação científica realizada durante os anos de 2023 e 2024.

«O Direito privado português acolhe o princípio da livre modificabilidade objetiva e subjetiva das obrigações, com manutenção da identidade do vínculo obrigacional. Permite ainda a transmissão de créditos e débitos. Este cenário coloca o desafio de saber qual o lugar da novação: o instituto goza ainda de autonomia dogmática ou corresponde apenas ao resquício histórico de uma época em que a modificação e a transmissão das obrigações só podia ser obtida através de um processo simultaneamente extintivo e constitutivo?

 A investigação realizada conduziu-nos à delimitação de uma modalidade autónoma de efeitos jurídicos – a eficácia substitutiva -, que consiste na extinção de uma ou mais situações jurídicas obrigacionais acompanhada da constituição, nessas ou noutras esferas jurídicas, de uma nova obligatio, com identidade da causa contractus. A nova obrigação pode ter um conteúdo idêntico à obrigação extintiva (idem debitum) ou, ao contrário, apresentar modificações (aliquid novi).

 A novação consiste, justamente, numa substituição aliquid novi, cujo regime é distinto dos outros fenómenos substitutivos idem debitum. Não está em causa, portanto, uma modalidade extintiva das obrigações para além do cumprimento (como historicamente a figura foi compreendida), mas antes uma específica modalidade de eficácia jurídica que aproxima a figura dos institutos modificativos dos vínculos obrigacionais.»

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